Na última quinta-feira (31), o Ministério da Educação (MEC) liberou o resultado da segunda chamada do ProUni. As informações estão na página Acesso Único. A data também marca o início do prazo para os estudantes pré-selecionados apresentarem os documentos de comprovação, validando os dados que foram informados no momento da inscrição. O prazo limite para realizar o processo é 13 de outubro.
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O resultado da segunda chamada do ProUni é um dos momentos mais aguardados entre os alunos que desejam ingressar no Ensino Superior – Foto: iStock/Divulgação/Educa SC
Após reunir os comprovantes necessários, o próximo passo é apresentar, de forma presencialmente ou digital, as informações às instituições de ensino, validando a documentação comprobatória.
Além da segunda chamada, o edital que foi liberado na última quinta-feira também informa as novas datas para participar da lista de espera. É necessário manifestar interesse entre os dias 21 e 22 de setembro. A divulgação do resultado será feita no dia 26 de setembro. Os pré-selecionados devem entregar toda a documentação até 30 de setembro.
Calendário do ProUni
- Resultado dos pré-selecionados: a partir de 1º setembro;
- Entrega dos documentos: até 13 de setembro;
- Lista de espera: 21 e 22 de setembro;
- Resultado da lista de espera: 26 de setembro;
- Entrega dos documentos dos pré-selecionados (lista de espera): de 26 a 30 de setembro.
ProUni: você sabe o que é?
O ProUni um programa do Governo Federal que possibilita o acesso às bolsas de estudo, seja integrais ou parciais (50%). A oferta ocorre em instituições de ensino superior particulares. Para ter direito é preciso ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em 2020 ou 2021.
Ter atingido a média mínima de 450 pontos e não ter zerado a redação são os requisitos para pleitear uma bolsa. Nos casos em que o estudante participou das duas edições da prova, será considerada a maior pontuação.
Nos casos em que o interesse é na bolsa integral, o aluno também precisa comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. No caso da parcial, o valor deve ser de até três salários mínimos.
A regra da renda não é válida para os professores que estão na disputa pelas bolsas nos cursos de licenciatura e pedagogia (magistério e educação básica).