Na próxima quarta-feira, 25 de outubro, serão concluídas as inscrições para o Universidade Gratuita – maior programa estadual de formação superior do Brasil. O programa contempla várias universidades e centros universitários de todas as regiões do Estado e para participar, basta acessar o site do Programa e preencher um formulário de inscrição.
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O Universidade Gratuita é um programa voltado para quem quer estar em uma universidade mas encontra dificuldade para pagar as mensalidades. Ao todo, serão 1 bilhão e 200 milhões de reais investidos até 2026, gerando até 70 mil vagas – sendo até 28 mil delas ainda este ano.
Para participar, o candidato deve cumprir alguns requisitos, como: ser natural de Santa Catarina ou residir no estado há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; ser hipossuficiente, segundo o índice de carência; possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina; ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
A classificação para o programa será feita considerando renda familiar, valor da mensalidade e despesas com moradia, saúde, entre outros itens. Alunos que tenham cursado o ensino médio na rede pública terão prioridade.
Os estudantes precisam, ainda, estar matriculados em cursos de graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Programa Universidade Gratuita. Confira a lista das instituições cadastradas no Programa.
Em contrapartida, os alunos retribuem com 20 horas de trabalho na sua área de formação, para cada mês que estudarem de graça. Isso pode ser durante o curso ou até 2 anos depois de se formar. As universidades participantes possuem um termo de cooperação com diversas instituições nas quais os alunos irão retribuir com o seu trabalho.
Abaixo, selecionamos as principais dúvidas sobre o Universidade Gratuita; confira
1 – Eu tenho bolsa UNIEDU, posso cancelar minha bolsa para me inscrever no Programa Universidade Gratuita?
Resposta: Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e, para o próximo semestre definir o que deseja, se continuar com a renovação, ou realizar inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício. Ressaltamos que o período de renovação/cancelamento das bolsas do Programa Uniedu já foram encerrados.
2 – O que é o Universidade Gratuita?
Resposta: O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
3 – O que é necessário para conseguir a assistência financeira do Universidade Gratuita?
Resposta: O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.
4 – Quais são as instituições universitárias cadastradas no Universidade Gratuita?
Resposta: As instituições universitárias cadastradas no Programa Universidade Gratuita estão publicadas no site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu
5 – Quais são os critérios para poder ser beneficiado com essa assistência financeira?
Resposta: Os critérios são:
estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
6 – O que significa “preferencialmente” ser estudante oriundo de do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses, nos critérios?
Resposta: O preferencialmente significa que, o estudante que tem essa condição, será classificado primeiro.
7 – Como devo fazer para me inscrever no Universidade Gratuita?
Resposta: O processo de inscrição para o Universidade Gratuita está aberto no link https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/. As inscrições para 2023.2 somente ocorrerão até o dia 25/10/2023. Fique atento as datas do cronograma, orientamos que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu, onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.
8 – Quais são os documentos necessários para se inscrever no Universidade Gratuita?
Resposta: Conforme determina o item 5.1 do Edital 2616/2023, publicado no link abaixo, o estudante deve entregar os documentos na instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite no cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas com a comissão de seleção da instituição. Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao.
9 – Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Universidade Gratuita?
Resposta: Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
10 – Existe alguma contrapartida, caso o estudante seja beneficiado com a assistência financeira?
Resposta: Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
11 – Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?
Resposta: O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).
12 – Estou realizando meu cadastro e não encontro meu curso. O que fazer?
Resposta: Verifique com sua instituição, pois somente estão cadastrados os cursos de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) são maior ou igual a 3 (três).
13 – O meu índice de carência deu um valor muito alto, muito diferente do que era no Uniedu, tem algo errado?
Resposta: Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa Universidade Gratuita é calculada conforme está explicitado no ART 13 do Decreto 219/2023, e pode sim dar valores muito altos. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.
14 – Estudante que tem graduação concluída, e teve parte do curso pago com recurso público estadual de SC, pode se cadastrar no programa Universidade Gratuita?
Resposta: Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.
15 – Como o estudante deve informar no cadastro como cursou o ensino médio?
Resposta: O estudante deverá informar a situação de como realizou todos os anos do Ensino Médio. No sistema existem oito tipos de respostas, com combinações diferentes onde, em uma das combinações o estudante se enquadrará. Por exemplo: se realizou o EM em escola particular com bolsa de 40% em dois anos, e no terceiro ano não teve bolsa, deverá informar – Escola particular com bolsa integral ou parcial e particular sem bolsa.
Importante: Toda informação colocada no sistema pelo estudante, deverá ser comprovada mediante documento entregue na instituição.
16 – Quais são as condições de “preferencialmente” que a legislação informa sobre o Ensino Médio?
Resposta: No cadastro, existem somente 3 respostas que se encaixam no preferencial sobre a questão do Ensino Médio:1. Escola pública catarinense (Preferencialmente para classificação do IC) 2. Escola pública catarinense e particular com bolsa integral ou parcial (Preferencialmente para classificação do IC) 3. Escola particular com bolsa integral ou parcial (Preferencialmente para classificação do IC).
Importante – Toda informação colocada no sistema pelo estudante, deverá ser comprovada mediante documento entregue na instituição.