O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi realizado nos dias 13 e 20 de novembro. Como nos anos anteriores, existiram abstinências nos dois dias de provas. Se você não conseguiu responder o questionário devido a alguma doença infectocontagiosa ou problema logístico, saiba que tem direito de pedir a reaplicação do Enem.
Leia mais: Enem 2022: gabarito é liberado com questão de matemática anulada
O candidato deve entrar na página do participante no site do Inep e realizar o pedido de reaplicação. A data da nova prova será no dia 10 e 11 de janeiro de 2023, uma terça e quarta-feira. Esse pedido para uma nova data do Enem pode ser feito por aqueles candidatos que não fizeram um dia de prova ou os dois.
Motivos para reaplicação do Enem
Se você não conseguiu fazer a prova e tem dúvida se o seu problema se encaixa nos motivos que o Inep justifica como aceitáveis, é só conferir o edital. Você também pode verificar os requisitos na lista abaixo, com todas as informações que foram divulgadas no documento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
- São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2022 impresso:
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela;
- Covid-19.
Para a análise, o participante deverá inserir documento que contenha:
- nome completo do participante;
- diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
2. Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior
- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Lembrando que aqueles que abandonaram a prova sem finalizar o questionários, mesmo que por motivos de saúde, não poderão refazer o exame. A prova só será aplicada para aqueles que preenchem os critérios definidos pelo Inep.